FLOEMA, LDA.

Denúncia por canal interno

Lei nº 93/2021 de 20 de Dezembro

Denúncia A identificação do denunciante não é obrigatória.

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Narre os factos, se possível com referência a hora, data, local, modo e eventual propósito da sua prática; se necessário utilize uma segunda ou mais folhas deste formulário, ordenando numericamente as mesmas.

Neste campo refira suporte documental ou de imagem, eventualmente junto.

Para mais informações consulte o regulamento do canal de denúncias interno, disponível para consulta em separador autónomo do nosso site, www.floema.pt